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24/01/2024

Brasil atualiza Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

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Depois de 24 anos, o

Brasil atualizou a

Lista de Doenças

Relacionadas ao Trabalho


 

O médico do Cerest Botucatu, Dr. Hiago Wállacy Marques Silva, gravou um vídeo para falar deste assunto.

 

 

A lista de doenças ocupacionais foi instituída pelo Ministério da Saúde em 1999 e com a atualização ocorrida no final de 2023, a relação das doenças passou de 182 para 347 patologias.

A lista é composta por duas partes: Lista A, que trata da exposição aos agentes e/ou fatores de risco podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho, e a Lista B, que indica as doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco.

Na atualização, foram inseridas doenças como Covid-19 (caso o vírus tenha sido contraído no ambiente de trabalho), Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como patologias que podem ser decorrentes do stress associado à atividade laborativa.

A atualização inclui ainda o uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser decorrentes do labor, em consequência de jornadas extenuantes, assédio moral e outras dificuldades relacionadas à atividade laborativa.

Verifica-se um destaque na inclusão de doenças multifatoriais ligadas à esfera psicológica do trabalhador, revelando a preocupação do Ministério de Saúde com a alta incidência desses males que vem sendo encontrada nos ambientes de trabalho. A intenção é, claramente, estimular o empregador a adotar medidas eficientes para minimizar fatores e comportamentos que resultem em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores.

Em decorrência dessa ampliação, cabe ao Poder Público planejar medidas de assistência e vigilância para evitar tais doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros para os trabalhadores.

Importante observar que as referidas alterações também funcionam como respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, além de favorecem o acesso a benefícios previdenciários.

Por fim, de se frisar que a atualização leva em conta todas as ocupações, abrangendo trabalhadores formais e informais, quer atuem no meio urbano ou no meio rural.

A Portaria GM/MS Nº 1.999 foi publicada em 29/11/2023 e entrou em vigor 30 dias depois daquela data.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116

 

 

 

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