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18/07/2022
Lei do Minuto Seguinte, Conheça!
LEI Nº 12.845
DE
1º DE AGOSTO
DE 2013.
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Conheça e tenha maiores informações:
https://leidominutoseguinte.mpf.mp.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm